É uma fundamentação sensata, porém, aquele que de fato deveria ser protegido por esse direito à estabilidade era a criança, que por sua vez não poderia sofrer as consequências da má-fé da mãe.
É uma fundamentação sensata, porém, aquele que de fato deveria ser protegido por esse direito à estabilidade era a criança, que por sua vez não poderia sofrer as consequências da má-fé da mãe.